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Banco de Portugal avisa: nunca entregues dinheiro a um intermediário de crédito (com uma única exceção)

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Banco de Portugal avisa: nunca entregues dinheiro a um intermediário de crédito (com uma única exceção)
Foto de Christian Dubovan no Unsplash

O Banco de Portugal veio esclarecer publicamente uma regra que, a julgar pelo próprio comunicado, anda a ser mal compreendida ou mal usada no terreno: os intermediários de crédito, independentemente da categoria em que atuam, não estão autorizados a receber quaisquer valores dos consumidores relacionados com a celebração, a execução ou o reembolso antecipado de contratos de crédito.

O esclarecimento, publicado a 3 de julho, surge "na sequência de pedidos de informação relacionados com a entrega de valores a intermediários de crédito por parte dos consumidores". Traduzindo: há gente a entregar dinheiro a intermediários que nunca lhes deviam ter pedido nada. E isso justifica parar dois minutos para perceber o que podes, e sobretudo o que nunca deves, pagar.

O que o Banco de Portugal veio dizer

A regra central é simples e não tem exceções: o intermediário não é caixa do banco. Nunca lhe entregas dinheiro do crédito, nem para a celebração do contrato, nem para pagar prestações, nem para amortizar antecipadamente. Esses fluxos passam sempre, e apenas, entre ti e o banco.

Onde as regras variam é na remuneração do serviço de intermediação, e aí a categoria do intermediário faz toda a diferença:

Vinculados e a título acessório: não podem exigir-te quaisquer valores ou contrapartidas, seja a título de retribuição, comissão ou despesa. São remunerados exclusivamente pelos bancos com quem têm contrato de vinculação. Se um destes te pede dinheiro, seja pelo que for, algo está errado.

Não vinculados: são o único caso em que pagas, porque são remunerados exclusivamente pelos consumidores. Mas com duas obrigações à cabeça: têm de te informar previamente sobre o preço dos serviços, e esse preço tem de constar expressamente do contrato de intermediação que assinas.

E o Banco de Portugal remata com a instrução mais importante de todas: depois de o contrato de crédito estar celebrado, o consumidor não deve entregar quaisquer fundos ao intermediário, para além da remuneração devida no caso dos não vinculados.

Porque é que este alerta importa (e o que ele sugere)

Um supervisor não publica um esclarecimento destes por acaso. Quando o Banco de Portugal sente necessidade de repetir uma regra básica, é porque os pedidos de informação, e provavelmente as queixas, se acumulam.

O padrão de risco é conhecido: alguém que se apresenta como intermediário pede uma transferência "para desbloquear a aprovação", "para adiantar o processo" ou até para "pagar as primeiras prestações". Nós já tínhamos deixado este aviso no nosso guia sobre intermediários de crédito, e o comunicado do supervisor confirma que o problema é real: pedidos de dinheiro fora da remuneração contratada de um não vinculado são um sinal clássico de burla ou, no mínimo, de prática ilegal.

Vale a pena lembrar o enquadramento: em Portugal, só pode exercer intermediação de crédito quem está autorizado e registado no Banco de Portugal, e a atividade tem proibições claras, como não conceder crédito e não receber ou entregar fundos dos contratos.

A checklist de 1 minuto antes de pagar seja o que for

Confirma o registo e a categoria do intermediário na lista pública do site do Banco de Portugal. Sem registo, acaba a conversa. → É vinculado ou a título acessório? Então não lhe pagas rigorosamente nada. Ponto. → É não vinculado? Pede o preço por escrito antes de qualquer serviço e confirma que está expresso no contrato de intermediação. Só pagas o que lá está. → Pediram-te dinheiro para "acelerar", "garantir" ou "desbloquear" o crédito? Não pagues, guarda as provas e reporta ao Banco de Portugal. → Prestações e amortizações pagam-se sempre ao banco, nunca ao intermediário.

Num mercado onde mais de metade dos novos créditos à habitação já passa por intermediários, esta clareza vale dinheiro. O intermediário pode ser um bom aliado no processo, mas o teu dinheiro só tem dois destinos legítimos: o banco que te empresta e, no caso específico dos não vinculados, a remuneração escrita no contrato. Tudo o resto é para recusar.

Fontes: Comunicado do Banco de Portugal sobre entrega de valores a intermediários de crédito · Contas Poupança

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⚠️ Este artigo é informativo e reflete o comunicado do Banco de Portugal de 3 de julho de 2026. Não constitui aconselhamento financeiro ou jurídico personalizado. Em caso de dúvida sobre um intermediário concreto, consulta o registo público no site do Banco de Portugal ou apresenta reclamação junto do supervisor.

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