Imobiliário
Banco de Portugal avisa: nunca entregues dinheiro a um intermediário de crédito (com uma única exceção)
Resposta rápida
Nunca entregues dinheiro a um intermediário de crédito, exceto se for não vinculado e for apenas a remuneração escrita no contrato. O dinheiro do crédito passa sempre entre ti e o banco.
O Banco de Portugal veio esclarecer publicamente uma regra que, a julgar pelo próprio comunicado, anda a ser mal compreendida ou mal usada no terreno: os intermediários de crédito, independentemente da categoria em que atuam, não estão autorizados a receber quaisquer valores dos consumidores relacionados com a celebração, a execução ou o reembolso antecipado de contratos de crédito.
O esclarecimento, publicado a 3 de julho, surge "na sequência de pedidos de informação relacionados com a entrega de valores a intermediários de crédito por parte dos consumidores". Traduzindo: há gente a entregar dinheiro a intermediários que nunca lhes deviam ter pedido nada. E isso justifica parar dois minutos para perceber o que podes, e sobretudo o que nunca deves, pagar.
O que o Banco de Portugal veio dizer
A regra central é simples e não tem exceções: o intermediário não é caixa do banco. Nunca lhe entregas dinheiro do crédito, nem para a celebração do contrato, nem para pagar prestações, nem para amortizar antecipadamente. Esses fluxos passam sempre, e apenas, entre ti e o banco.
Onde as regras variam é na remuneração do serviço de intermediação, e aí a categoria do intermediário faz toda a diferença:
→ Vinculados e a título acessório: não podem exigir-te quaisquer valores ou contrapartidas, seja a título de retribuição, comissão ou despesa. São remunerados exclusivamente pelos bancos com quem têm contrato de vinculação. Se um destes te pede dinheiro, seja pelo que for, algo está errado.
→ Não vinculados: são o único caso em que pagas, porque são remunerados exclusivamente pelos consumidores. Mas com duas obrigações à cabeça: têm de te informar previamente sobre o preço dos serviços, e esse preço tem de constar expressamente do contrato de intermediação que assinas.
E o Banco de Portugal remata com a instrução mais importante de todas: depois de o contrato de crédito estar celebrado, o consumidor não deve entregar quaisquer fundos ao intermediário, para além da remuneração devida no caso dos não vinculados.
Porque é que este alerta importa (e o que ele sugere)
Um supervisor não publica um esclarecimento destes por acaso. Quando o Banco de Portugal sente necessidade de repetir uma regra básica, é porque os pedidos de informação, e provavelmente as queixas, se acumulam.
O padrão de risco é conhecido: alguém que se apresenta como intermediário pede uma transferência "para desbloquear a aprovação", "para adiantar o processo" ou até para "pagar as primeiras prestações". Nós já tínhamos deixado este aviso no nosso guia sobre intermediários de crédito, e o comunicado do supervisor confirma que o problema é real: pedidos de dinheiro fora da remuneração contratada de um não vinculado são um sinal clássico de burla ou, no mínimo, de prática ilegal.
Vale a pena lembrar o enquadramento: em Portugal, só pode exercer intermediação de crédito quem está autorizado e registado no Banco de Portugal, e a atividade tem proibições claras, como não conceder crédito e não receber ou entregar fundos dos contratos.
A checklist de 1 minuto antes de pagar seja o que for
→ Confirma o registo e a categoria do intermediário na lista pública do site do Banco de Portugal. Sem registo, acaba a conversa. → É vinculado ou a título acessório? Então não lhe pagas rigorosamente nada. Ponto. → É não vinculado? Pede o preço por escrito antes de qualquer serviço e confirma que está expresso no contrato de intermediação. Só pagas o que lá está. → Pediram-te dinheiro para "acelerar", "garantir" ou "desbloquear" o crédito? Não pagues, guarda as provas e reporta ao Banco de Portugal. → Prestações e amortizações pagam-se sempre ao banco, nunca ao intermediário.
Num mercado onde mais de metade dos novos créditos à habitação já passa por intermediários, esta clareza vale dinheiro. O intermediário pode ser um bom aliado no processo, mas o teu dinheiro só tem dois destinos legítimos: o banco que te empresta e, no caso específico dos não vinculados, a remuneração escrita no contrato. Tudo o resto é para recusar.
Fontes: Comunicado do Banco de Portugal sobre entrega de valores a intermediários de crédito · Contas Poupança
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⚠️ Este artigo é informativo e reflete o comunicado do Banco de Portugal de 3 de julho de 2026. Não constitui aconselhamento financeiro ou jurídico personalizado. Em caso de dúvida sobre um intermediário concreto, consulta o registo público no site do Banco de Portugal ou apresenta reclamação junto do supervisor.
Perguntas frequentes
Posso pagar uma comissão a um intermediário de crédito vinculado?
Não. Os intermediários vinculados e a título acessório não podem exigir-te quaisquer valores, nem a título de retribuição, comissão ou despesa. São remunerados exclusivamente pelos bancos.
Qual é a única situação em que posso pagar dinheiro a um intermediário?
Quando o intermediário é não vinculado e a remuneração foi informada por escrito antes do serviço e consta expressamente do contrato de intermediação que assinaste.
O intermediário pediu dinheiro para "desbloquear" ou "acelerar" o crédito. Devo pagar?
Não. Pedidos de dinheiro para "accelerar", "garantir" ou "desbloquear" o crédito são um sinal de burla ou prática ilegal. Guarda as provas e reporta ao Banco de Portugal.
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