HugoMoneyClub

Finanças Pessoais

Despedido? Descubra quanto lhe devem pagar

7 min de leitura
Partilhar
Despedido? Descubra quanto lhe devem pagar
Foto de LOGAN WEAVER | @LGNWVR no Unsplash

Resposta rápida

A indemnização base = Salário diário × Dias de compensação. Para após 2013: 12 dias/ano. O salário diário calcula-se dividindo a base salarial por 30. O limite máximo legal é 17.400€. Valores acima do mínimo podem sofrer IRS.

Porque é que isto importa

Ser despedido é um momento difícil. E no meio da confusão emocional e da incerteza, há uma questão muito concreta que poucos portugueses se dão ao trabalho de verificar: o valor que o empregador propõe está correto?

A resposta, muitas vezes, é não — ou pelo menos, não totalmente. Uma base de cálculo errada, um componente salarial esquecido, ou simplesmente aceitar o número verbal sem pedir nada por escrito pode custar-te centenas ou até milhares de euros. E o pior: quando assinates o acordo de revogação ou o recibo final, esse direito pode ficar perdido.

Este artigo existe para que entres nessa conversa com o RH a saber o que estás a fazer.


O que é a indemnização — e o que não é

Antes de chegar à fórmula, importa perceber o que estamos a calcular.

A indemnização por despedimento (também chamada compensação por cessação de contrato) é um valor autónomo que o empregador deve pagar quando termina o contrato por iniciativa dele — ou noutras situações previstas na lei. Não é o mesmo que o acerto de contas final, que inclui outros valores como férias vencidas não gozadas, férias proporcionais, subsídio de férias e subsídio de Natal proporcional.

Ou seja: tens direito às duas coisas em separado. Confundi-las — ou deixar que o empregador as confunda — é um dos erros mais comuns e mais caros.


Como se calcula — passo a passo

A fórmula base é simples:

Indemnização = Salário diário × Dias de compensação totais

Vamos ao detalhe.

Passo 1: Identifica o tipo de cessação

Isto é determinante. Nem todas as situações dão direito a indemnização, e os valores por ano variam. (Falo dos tipos na secção seguinte.)

Passo 2: Calcula o salário diário

Salário diário = (Salário base + Diuturnidades) ÷ 30

As diuturnidades são aumentos automáticos por tempo de casa previstos em alguns contratos coletivos — se tiveres, têm de entrar aqui.

Passo 3: Determina os dias de compensação por ano

Para contratos (ou a parte do contrato) após 1 de outubro de 2013: 12 dias por ano completo.

Para tempo de trabalho anterior a 1 de outubro de 2013: regra transitória — 18 dias/ano nos primeiros 3 anos, 12 dias/ano nos seguintes.

Os meses incompletos são calculados proporcionalmente: (meses ÷ 12) × dias/ano.

Passo 4: Faz as contas

Multiplica o salário diário pelos dias de compensação totais acumulados.

A lei estabelece um teto máximo de 20 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). Com a RMMG de 870€ em 2026, esse limite é 17.400€. Se o teu cálculo ultrapassar este valor, é este o máximo que recebes.


Exemplo real

O João trabalha numa empresa desde março de 2018 e foi despedido sem justa causa em novembro de 2026 — 5 anos e 8 meses de antiguidade. O salário base é 1.200€/mês e não tem diuturnidades.

Salário diário: 1.200 ÷ 30 = 40€/dia

Dias de compensação:

  • 5 anos completos × 12 dias = 60 dias
  • 8 meses proporcionais: (8 ÷ 12) × 12 = 8 dias
  • Total: 68 dias

Indemnização: 40€ × 68 = 2.720€

Este valor está bem abaixo do limite de 17.400€, por isso não há teto a aplicar. E atenção: a isto ainda acrescem os valores do acerto de contas (férias, subsídios), que são calculados à parte.


Diferenças conforme o tipo de cessação

Nem toda a gente tem direito à mesma indemnização — ou sequer tem direito a alguma. Aqui está um resumo prático:

Situação Direito a indemnização?
Despedimento sem justa causa Sim — 12 dias/ano (+ regra transitória se pré-2013)
Despedimento coletivo Sim — mesma fórmula
Extinção do posto de trabalho Sim — mesma fórmula
Despedimento com justa causa (tua culpa) Não
Rescisão por tua justa causa (culpa do empregador) Sim — 15 a 45 dias/ano
Denúncia (saíste sem motivo) Não
Caducidade do contrato Sim, exceto por reforma

Quando o empregador é quem incumpre — não paga salários há mais de 60 dias, viola os teus direitos ou ofende a tua dignidade —, podes rescindir por justa causa e receber uma compensação que pode ser significativamente superior à do despedimento normal.


O que conta (e o que não conta) na base de cálculo

Este ponto é onde muitos empregadores "se enganam" — a favor deles.

Conta para a base:

  • Salário base
  • Diuturnidades
  • Prestações regulares e permanentes (que façam parte estrutural da remuneração)

Não conta:

  • Bónus variáveis e comissões
  • Subsídio de refeição
  • Subsídio de transporte (a menos que seja uma componente salarial estrutural)

Se tens dúvidas sobre o que se aplica ao teu caso concreto, o simulador oficial da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) permite inserir os teus dados e obter uma estimativa com base na lei. É gratuito e fidedigno.

Um detalhe importante: a tua convenção coletiva pode prever valores superiores aos mínimos legais. Vale sempre a pena verificar.


Erros comuns que custam dinheiro

Estes são os mais frequentes — e os mais evitáveis:

  • Confundir a indemnização com o acerto de contas. São coisas diferentes. Tens direito às duas. Se o empregador apresentar um único valor "global" sem discriminar, pede o detalhe por escrito.

  • Aceitar um número verbal. Nunca assines nada sem ter o cálculo detalhado por escrito: salário base considerado, diuturnidades, anos de antiguidade, dias por ano, e resultado final. Cada parcela.

  • Esquecer as diuturnidades. Se o teu contrato ou convenção coletiva prevê diuturnidades e elas não entraram no cálculo, o valor final está errado — e a diferença pode ser significativa ao longo de vários anos.

  • Não verificar o limite máximo. Poucos casos chegam ao teto de 17.400€, mas se o teu salário é elevado e tens muitos anos de casa, vale confirmar que o cálculo está dentro dos limites — nem acima (que seria incomum) nem abaixo do que é devido.

E já que falamos de gerir bem o dinheiro que recebes: se estás a receber uma indemnização significativa, pode ser o momento certo para reforçar o teu fundo de emergência antes de pensar em qualquer outra aplicação. Uma almofada financeira sólida dá-te tempo e clareza para tomar boas decisões.


Fiscalidade: um ponto que não podes ignorar

A indemnização por cessação de contrato tem um tratamento fiscal específico em sede de IRS. A parte correspondente ao mínimo legal obrigatório está isenta de tributação. Qualquer valor que o empregador pague acima desse mínimo — por exemplo, num acordo negociado — já pode ser sujeito a IRS como rendimento do trabalho. Confirma sempre este ponto antes de fechar qualquer acordo.


O teu próximo passo — ainda hoje

Se foste despedido ou estás nesse processo, aqui está o que deves fazer:

  1. Pede ao RH o cálculo detalhado por escrito — dias considerados, salário base, diuturnidades, resultado final. Não aceites um valor sem este detalhe.

  2. Usa o simulador da ACT — insere os teus dados e compara com o que te foi apresentado.

  3. Se os valores não baterem, questiona. Tens direito a uma explicação clara e fundamentada.

  4. Em caso de discordância, contacta a ACT antes de assinar. O serviço é gratuito. Em situações mais complexas, um advogado de direito do trabalho pode ajudar-te a perceber se vale a pena avançar.

Não assines o acerto final enquanto não tiveres a certeza de que os números estão corretos. Uma vez assinado, recuperar o que ficou para trás é muito mais difícil.


Este artigo tem fins educativos e informativos. Não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro individualizado. Cada situação tem as suas particularidades — consulta um profissional qualificado se tiveres dúvidas sobre o teu caso concreto.

Perguntas frequentes

Como se calcula o salário diário para a indemnização?

Divide o salário base (mais diuturnidades, se aplicável) por 30. Por exemplo, com 1.200€ de base, o salário diário é 40€. Este valor é depois multiplicado pelos dias de compensação a que tens direito.

A indemnização é a mesma em todos os tipos de despedimento?

Não. Despedimento sem justa causa, coletivo ou por extinção de posto dão 12 dias/ano (com regras transitórias para pré-2013). Rescisão por justa causa do empregador dá 15 a 45 dias/ano. Despedimento com justa causa tua não dá indemnização.

Devo assinar o acerto de contas se achar que o valor está errado?

Nunca assines sem ter o cálculo discriminado por escrito. Usa o simulador da ACT para verificar. Uma vez assinado, é muito mais difícil recuperar o que ficou para trás. Se houver dúvidas, contacta a ACT gratuitamente.

Newsletter

Recebe os melhores artigos sobre dinheiro.

Sem spam. Só conteúdo útil, no contexto português. Cancelas quando quiseres.

Não percas o próximo artigo

Ativa as notificações e avisamos-te assim que publicarmos algo novo. Sem email, sem spam.

Partilhar

Mais sobre Finanças Pessoais