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Despedido? Descubra quanto lhe devem pagar
Resposta rápida
A indemnização base = Salário diário × Dias de compensação. Para após 2013: 12 dias/ano. O salário diário calcula-se dividindo a base salarial por 30. O limite máximo legal é 17.400€. Valores acima do mínimo podem sofrer IRS.
Porque é que isto importa
Ser despedido é um momento difícil. E no meio da confusão emocional e da incerteza, há uma questão muito concreta que poucos portugueses se dão ao trabalho de verificar: o valor que o empregador propõe está correto?
A resposta, muitas vezes, é não — ou pelo menos, não totalmente. Uma base de cálculo errada, um componente salarial esquecido, ou simplesmente aceitar o número verbal sem pedir nada por escrito pode custar-te centenas ou até milhares de euros. E o pior: quando assinates o acordo de revogação ou o recibo final, esse direito pode ficar perdido.
Este artigo existe para que entres nessa conversa com o RH a saber o que estás a fazer.
O que é a indemnização — e o que não é
Antes de chegar à fórmula, importa perceber o que estamos a calcular.
A indemnização por despedimento (também chamada compensação por cessação de contrato) é um valor autónomo que o empregador deve pagar quando termina o contrato por iniciativa dele — ou noutras situações previstas na lei. Não é o mesmo que o acerto de contas final, que inclui outros valores como férias vencidas não gozadas, férias proporcionais, subsídio de férias e subsídio de Natal proporcional.
Ou seja: tens direito às duas coisas em separado. Confundi-las — ou deixar que o empregador as confunda — é um dos erros mais comuns e mais caros.
Como se calcula — passo a passo
A fórmula base é simples:
Indemnização = Salário diário × Dias de compensação totais
Vamos ao detalhe.
Passo 1: Identifica o tipo de cessação
Isto é determinante. Nem todas as situações dão direito a indemnização, e os valores por ano variam. (Falo dos tipos na secção seguinte.)
Passo 2: Calcula o salário diário
Salário diário = (Salário base + Diuturnidades) ÷ 30
As diuturnidades são aumentos automáticos por tempo de casa previstos em alguns contratos coletivos — se tiveres, têm de entrar aqui.
Passo 3: Determina os dias de compensação por ano
Para contratos (ou a parte do contrato) após 1 de outubro de 2013: 12 dias por ano completo.
Para tempo de trabalho anterior a 1 de outubro de 2013: regra transitória — 18 dias/ano nos primeiros 3 anos, 12 dias/ano nos seguintes.
Os meses incompletos são calculados proporcionalmente: (meses ÷ 12) × dias/ano.
Passo 4: Faz as contas
Multiplica o salário diário pelos dias de compensação totais acumulados.
Passo 5: Verifica o limite máximo legal
A lei estabelece um teto máximo de 20 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). Com a RMMG de 870€ em 2026, esse limite é 17.400€. Se o teu cálculo ultrapassar este valor, é este o máximo que recebes.
Exemplo real
O João trabalha numa empresa desde março de 2018 e foi despedido sem justa causa em novembro de 2026 — 5 anos e 8 meses de antiguidade. O salário base é 1.200€/mês e não tem diuturnidades.
Salário diário: 1.200 ÷ 30 = 40€/dia
Dias de compensação:
- 5 anos completos × 12 dias = 60 dias
- 8 meses proporcionais: (8 ÷ 12) × 12 = 8 dias
- Total: 68 dias
Indemnização: 40€ × 68 = 2.720€
Este valor está bem abaixo do limite de 17.400€, por isso não há teto a aplicar. E atenção: a isto ainda acrescem os valores do acerto de contas (férias, subsídios), que são calculados à parte.
Diferenças conforme o tipo de cessação
Nem toda a gente tem direito à mesma indemnização — ou sequer tem direito a alguma. Aqui está um resumo prático:
| Situação | Direito a indemnização? |
|---|---|
| Despedimento sem justa causa | Sim — 12 dias/ano (+ regra transitória se pré-2013) |
| Despedimento coletivo | Sim — mesma fórmula |
| Extinção do posto de trabalho | Sim — mesma fórmula |
| Despedimento com justa causa (tua culpa) | Não |
| Rescisão por tua justa causa (culpa do empregador) | Sim — 15 a 45 dias/ano |
| Denúncia (saíste sem motivo) | Não |
| Caducidade do contrato | Sim, exceto por reforma |
Quando o empregador é quem incumpre — não paga salários há mais de 60 dias, viola os teus direitos ou ofende a tua dignidade —, podes rescindir por justa causa e receber uma compensação que pode ser significativamente superior à do despedimento normal.
O que conta (e o que não conta) na base de cálculo
Este ponto é onde muitos empregadores "se enganam" — a favor deles.
Conta para a base:
- Salário base
- Diuturnidades
- Prestações regulares e permanentes (que façam parte estrutural da remuneração)
Não conta:
- Bónus variáveis e comissões
- Subsídio de refeição
- Subsídio de transporte (a menos que seja uma componente salarial estrutural)
Se tens dúvidas sobre o que se aplica ao teu caso concreto, o simulador oficial da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) permite inserir os teus dados e obter uma estimativa com base na lei. É gratuito e fidedigno.
Um detalhe importante: a tua convenção coletiva pode prever valores superiores aos mínimos legais. Vale sempre a pena verificar.
Erros comuns que custam dinheiro
Estes são os mais frequentes — e os mais evitáveis:
Confundir a indemnização com o acerto de contas. São coisas diferentes. Tens direito às duas. Se o empregador apresentar um único valor "global" sem discriminar, pede o detalhe por escrito.
Aceitar um número verbal. Nunca assines nada sem ter o cálculo detalhado por escrito: salário base considerado, diuturnidades, anos de antiguidade, dias por ano, e resultado final. Cada parcela.
Esquecer as diuturnidades. Se o teu contrato ou convenção coletiva prevê diuturnidades e elas não entraram no cálculo, o valor final está errado — e a diferença pode ser significativa ao longo de vários anos.
Não verificar o limite máximo. Poucos casos chegam ao teto de 17.400€, mas se o teu salário é elevado e tens muitos anos de casa, vale confirmar que o cálculo está dentro dos limites — nem acima (que seria incomum) nem abaixo do que é devido.
E já que falamos de gerir bem o dinheiro que recebes: se estás a receber uma indemnização significativa, pode ser o momento certo para reforçar o teu fundo de emergência antes de pensar em qualquer outra aplicação. Uma almofada financeira sólida dá-te tempo e clareza para tomar boas decisões.
Fiscalidade: um ponto que não podes ignorar
A indemnização por cessação de contrato tem um tratamento fiscal específico em sede de IRS. A parte correspondente ao mínimo legal obrigatório está isenta de tributação. Qualquer valor que o empregador pague acima desse mínimo — por exemplo, num acordo negociado — já pode ser sujeito a IRS como rendimento do trabalho. Confirma sempre este ponto antes de fechar qualquer acordo.
O teu próximo passo — ainda hoje
Se foste despedido ou estás nesse processo, aqui está o que deves fazer:
Pede ao RH o cálculo detalhado por escrito — dias considerados, salário base, diuturnidades, resultado final. Não aceites um valor sem este detalhe.
Usa o simulador da ACT — insere os teus dados e compara com o que te foi apresentado.
Se os valores não baterem, questiona. Tens direito a uma explicação clara e fundamentada.
Em caso de discordância, contacta a ACT antes de assinar. O serviço é gratuito. Em situações mais complexas, um advogado de direito do trabalho pode ajudar-te a perceber se vale a pena avançar.
Não assines o acerto final enquanto não tiveres a certeza de que os números estão corretos. Uma vez assinado, recuperar o que ficou para trás é muito mais difícil.
Este artigo tem fins educativos e informativos. Não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro individualizado. Cada situação tem as suas particularidades — consulta um profissional qualificado se tiveres dúvidas sobre o teu caso concreto.
Perguntas frequentes
Como se calcula o salário diário para a indemnização?
Divide o salário base (mais diuturnidades, se aplicável) por 30. Por exemplo, com 1.200€ de base, o salário diário é 40€. Este valor é depois multiplicado pelos dias de compensação a que tens direito.
A indemnização é a mesma em todos os tipos de despedimento?
Não. Despedimento sem justa causa, coletivo ou por extinção de posto dão 12 dias/ano (com regras transitórias para pré-2013). Rescisão por justa causa do empregador dá 15 a 45 dias/ano. Despedimento com justa causa tua não dá indemnização.
Devo assinar o acerto de contas se achar que o valor está errado?
Nunca assines sem ter o cálculo discriminado por escrito. Usa o simulador da ACT para verificar. Uma vez assinado, é muito mais difícil recuperar o que ficou para trás. Se houver dúvidas, contacta a ACT gratuitamente.
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