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Seguros obrigatórios em Portugal: os que a lei exige (e os dois que toda a gente pensa que são obrigatórios, mas não são)
Resposta rápida
Em Portugal, a lei obriga ao seguro de responsabilidade civil automóvel, seguro de incêndio em habitação (propriedade horizontal), seguro de acidentes de trabalho para empregadores e trabalhadores independentes, e responsabilidade civil para atividades específicas como caça e profissões reguladas.
Há seguros que contratas porque queres dormir descansado. E há seguros que contratas porque a lei não te dá alternativa. Em Portugal, a lista de seguros obrigatórios é surpreendentemente longa (a ASF, o supervisor do setor, mantém dezenas deles em vigor), mas a maioria aplica-se a situações específicas. O truque é saber quais te dizem respeito a ti.
Por isso, em vez de uma lista seca, vamos fazer isto como um checklist: percorre as perguntas e vê onde a lei te apanha. E no fim, desmontamos os dois "seguros obrigatórios" que afinal não o são.
Tens carro ou mota?
O mais famoso de todos: o seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório para veículos a motor que atinjam mais de 25 km/h, e atenção ao detalhe que muita gente ignora: mesmo que o veículo não circule. Aquele carro parado na garagem à espera de melhores dias também tem de estar seguro (ou com a matrícula cancelada).
A lei fixa capitais mínimos elevados: 6.450.000€ por acidente para danos corporais e 1.300.000€ para danos materiais. Sem seguro, arriscas coima de 500€ a 2.500€ e a apreensão do veículo. E se causares um acidente sem seguro, podes ter de pagar as indemnizações do teu bolso, o tipo de fatura que muda uma vida.
O que quase todos esquecem: o seguro obrigatório protege os outros, não a ti. Não cobre os danos no teu carro nem os teus ferimentos enquanto condutor responsável. Para isso existem as coberturas de danos próprios, que são opcionais.
E as trotinetes? Desde 2024, circular com trotinetes e scooters elétricas também exige seguro de responsabilidade civil. É das obrigações mais recentes e mais desconhecidas.
Tens um apartamento?
Se és dono de uma fração num prédio em propriedade horizontal, a lei obriga-te a ter um seguro de incêndio, que cobre a tua fração e a quota-parte das partes comuns (escadas, telhado, elevadores). E há duas regras que poucos condóminos conhecem:
→ Se não o contratares, a administração do condomínio pode contratá-lo por ti e cobrar-te depois o prémio. → O capital seguro tem de ser atualizado todos os anos, pelo valor aprovado em assembleia ou, na falta dele, pelo Índice de Edifícios publicado pela ASF. Um seguro com capital desatualizado é um seguro que paga mal no pior dia.
Na prática, a maioria das pessoas cumpre esta obrigação através de um seguro multirriscos habitação, que inclui o incêndio e acrescenta coberturas como danos por água, furto ou fenómenos naturais. Mas convém ser claro: só o incêndio é obrigatório por lei. O resto é escolha (frequentemente sensata).
Tens alguém a trabalhar para ti?
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para qualquer empregador, e isto inclui um caso que apanha milhares de famílias desprevenidas: a empregada doméstica. Mesmo sem contrato escrito, mesmo a tempo parcial, mesmo que vá lá a casa uma vez por semana, a lei exige seguro. A coima por não o ter vai de 500€ a 3.750€, e, pior, se houver um acidente, as despesas de tratamento recaem sobre ti.
E se és trabalhador independente, a obrigação também te abrange: tens de contratar o teu próprio seguro de acidentes de trabalho.
Tens um cão de raça potencialmente perigosa?
Os detentores de animais classificados como potencialmente perigosos são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil, que cobre danos causados a terceiros pelo animal.
Caças, praticas tiro ou tens atividades específicas?
Os caçadores e praticantes de tiro desportivo precisam de seguro de responsabilidade civil próprio. E a lista da ASF continua por dezenas de atividades e profissões: advogados, clínicas dentárias, empresas de segurança privada, animação turística, nadadores-salvadores, mediadores, entre muitos outros. Se exerces uma profissão regulada ou uma atividade com risco para terceiros, vale a pena confirmar na lista oficial da ASF se tens um seguro obrigatório à tua espera.
Nota ainda que o seguro de saúde, que em regra é facultativo, é obrigatório em casos específicos, como para alguns cidadãos estrangeiros no processo de residência e para desportistas de alto rendimento.
Os dois falsos obrigatórios (o mito do crédito habitação)
Aqui está a parte que gera mais confusão, e onde vale a pena ser rigoroso.
O seguro de vida no crédito habitação não é obrigatório por lei. Nenhuma lei portuguesa te obriga a ter seguro de vida para comprar casa. O que acontece é que os bancos o exigem contratualmente como condição para te emprestarem dinheiro, o que, na prática, o torna incontornável. Mas a distinção importa: como não é um seguro legalmente obrigatório, tens liberdade total para o contratar fora do banco, e essa liberdade vale dinheiro. Trocar o seguro de vida do banco por um de uma seguradora externa é das poupanças mais fáceis de captar num crédito habitação, muitas vezes centenas de euros por ano.
O multirriscos habitação, o mesmo: a lei só obriga ao incêndio (e só em propriedade horizontal). O multirriscos completo é exigência do banco quando há crédito, e também podes contratá-lo onde quiseres.
Atenção apenas a um detalhe: alguns bancos oferecem uma bonificação no spread pela contratação dos seguros com eles. Antes de mudar, faz a conta completa (prémio poupado vs. spread agravado). Muitas vezes compensa mudar na mesma, mas é a conta que decide, não o hábito.
O essencial para guardar
→ Carro, mota e até trotinete elétrica: responsabilidade civil obrigatória, mesmo com o veículo parado. → Apartamento em prédio: seguro de incêndio obrigatório, com capital atualizado anualmente. → Empregador (incluindo doméstica) e trabalhador independente: acidentes de trabalho. → Cães perigosos, caça, tiro e dezenas de profissões: responsabilidade civil própria. → Seguro de vida e multirriscos no crédito: exigência do banco, não da lei, e é por isso que podes (e deves) comparar fora do banco. → A lista completa e sempre atualizada está no site da ASF. Em caso de dúvida sobre a tua situação, é lá que deves confirmar.
Uma nota final sobre o futuro: está em preparação a criação de um seguro obrigatório contra sismos e catástrofes para as habitações, no âmbito dos planos de resiliência do país. Ainda não é lei, mas é um dossiê a acompanhar, e nós cá estaremos para o explicar quando avançar.
Fontes: ASF, Seguros obrigatórios · ASF Portal do Consumidor, Seguro de habitação · Todos Contam, Seguro obrigatório · gov.pt, Seguros de responsabilidade civil profissional
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⚠️ Este artigo é informativo e reflete o enquadramento legal conhecido em 2026. Os seguros obrigatórios, capitais mínimos e coimas são definidos por legislação própria que pode ser alterada, e a lista completa deve ser confirmada junto da ASF. Não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou de seguros personalizado. Antes de contratar ou substituir um seguro, confirma as condições da apólice e, no caso de seguros associados a crédito, o impacto no spread.
Perguntas frequentes
O seguro de vida no crédito habitação é obrigatório por lei em Portugal?
Não. A lei portuguesa não obriga ao seguro de vida para comprar casa. Os bancos o exigem contratualmente como condição do empréstimo, mas podes contratá-lo com qualquer seguradora, o que frequentemente representa poupança significativa.
Se tenho um apartamento em propriedade horizontal, que seguro de habitação é obrigatório?
Apenas o seguro de incêndio é obrigatório por lei. O multirriscos completo só é exigido se tiveres crédito hipotecário. O capital do seguro de incêndio deve ser atualizado todos os anos pela assembleia de condóminos ou pelo Índice de Edifícios da ASF.
É obrigatório seguro para uma empregada doméstica em Portugal?
Sim. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para qualquer empregador, independentemente de contrato escrito, regime de trabalho ou frequência. A coima por não o ter vai de 500€ a 3.750€.
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