Imobiliário
Documentos para comprar casa: o checklist que evita os sustos (fase a fase)
Resposta rápida
Os documentos críticos são a Certidão Permanente do Registo Predial (mostra ónus e hipotecas), Caderneta Predial, Licença de Utilização, Certificado Energético e Declaração de encargos do condomínio. Peça-os antes de assinar o CPCV, não na véspera da escritura.
Comprar casa é assinar uma pilha de papéis, mas os problemas nunca vêm dos papéis que assinas. Vêm dos que não pediste. A hipoteca por cancelar que ninguém mencionou, a dívida ao condomínio que ficou para o novo dono, a "pequena ampliação" que afinal não está legalizada.
A boa notícia: quase todos esses sustos são evitáveis com uma lista de documentos e o cuidado de os pedir na altura certa, que é antes de assinar o CPCV e entregar o sinal, não na véspera da escritura. Este é o checklist completo, organizado pelas três fases da compra.
Fase 1: antes do CPCV (os documentos do imóvel)
Este é o momento crítico. Depois de assinares o contrato-promessa e entregares o sinal (tipicamente 10% a 20% do preço), a tua margem para recuar desaparece. Por isso, exige ao vendedor estes documentos antes de assinar seja o que for:
→ Certidão Permanente do Registo Predial. O documento mais importante de todos. Emitida pela Conservatória (cerca de 15€ online, validade de 6 meses), mostra quem é mesmo o dono e, sobretudo, os ónus: hipotecas, penhoras, usufrutos, arrestos. Se há um problema jurídico com a casa, é aqui que ele aparece.
→ Caderneta Predial. O "bilhete de identidade fiscal" do imóvel, gratuita no Portal das Finanças (validade de 1 ano). Contém as áreas, a composição e o Valor Patrimonial Tributário (VPT), a base do IMI e, em certos casos, do IMT. Dica de ouro: compara a caderneta com a certidão. Divergências de áreas, titulares ou descrição são um sinal de alerta para esclarecer antes de avançar.
→ Licença de Utilização. Emitida pela Câmara Municipal, confirma que o imóvel pode ser usado para habitação. É obrigatória para prédios urbanos (excetuam-se, por exemplo, imóveis anteriores a 1951). Sem ela, a escritura pode simplesmente não acontecer.
→ Certificado Energético. Obrigatório desde o momento do anúncio. Além de exigido na escritura, diz-te quanto vais gastar em climatização.
→ Declaração de encargos do condomínio. Desde 2022, o vendedor de uma fração é obrigado a apresentar uma declaração do administrador com as dívidas da fração ao condomínio. Lê-a com atenção: dívidas não declaradas eram, durante anos, uma das heranças envenenadas mais comuns na compra de apartamentos. E pede também as atas das últimas assembleias, não são obrigatórias, mas revelam obras aprovadas (e ainda não pagas) que vais herdar.
→ Ficha Técnica da Habitação. Obrigatória para imóveis licenciados a partir de 31 de março de 2004. Descreve as características técnicas e os materiais da construção.
→ Casos especiais: se o imóvel vem de herança, confirma a habilitação de herdeiros e que todos os herdeiros estão de acordo com a venda. Se está arrendado, atenção ao direito de preferência do inquilino.
Fase 2: o crédito (os teus documentos)
Se vais pedir financiamento, o banco quer conhecer-te ao detalhe. A lista varia ligeiramente de banco para banco, mas prepara:
→ Cartão de Cidadão (ou passaporte/título de residência) e NIF → Últimos 3 recibos de vencimento (por vezes 6) → Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação → Extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses → Mapa de responsabilidades de crédito, o relatório do Banco de Portugal com todos os teus créditos, que podes obter gratuitamente online no site do BdP. O banco vai buscá-lo de qualquer forma; consultá-lo antes evita surpresas → Contrato de trabalho ou declaração da entidade patronal; trabalhadores independentes levam declarações trimestrais e o anexo SS → Comprovativo de morada
Dica prática: digitaliza tudo para uma pasta única logo no início do processo. Vais entregar os mesmos documentos a cada banco onde pedires proposta, e ter o dossiê pronto acelera semanas.
Fase 3: a escritura (o dia D)
No dia da escritura, além dos documentos das fases anteriores (atualizados, atenção às validades), têm de estar em cima da mesa:
→ Comprovativos de pagamento do IMT e do Imposto do Selo, ou o documento de reconhecimento da isenção, quando aplicável. Sem eles, a escritura não se realiza, e por isso devem estar pagos antes. → Distrate ou declaração de dívida do crédito do vendedor. Se a casa tem hipoteca do vendedor, é preciso o documento do banco dele com o valor em dívida, para a hipoteca ser liquidada e cancelada no ato. Comprar uma casa e deixar a hipoteca antiga registada é um clássico dos pesadelos jurídicos. → Certidão de infraestruturas, para lotes de loteamentos posteriores a fevereiro de 1992, na primeira transmissão. → Procuração com poderes específicos, se comprador ou vendedor não puderem estar presentes. → Identificação do mediador imobiliário, se houve agência no negócio.
Se optares pelo serviço Casa Pronta, boa parte desta burocracia (escritura, registos, pagamento de impostos e até o anúncio para efeitos de direito de preferência, quando aplicável) trata-se num único balcão.
O resumo de bolso
| Documento | Quem trata | Onde | Validade |
|---|---|---|---|
| Certidão Permanente Predial | Vendedor (ou tu, ~15€) | Registo Predial online | 6 meses |
| Caderneta Predial | Vendedor | Portal das Finanças (grátis) | 1 ano |
| Licença de Utilização | Vendedor | Câmara Municipal | — |
| Certificado Energético | Vendedor | Perito ADENE | 10 anos |
| Declaração do condomínio | Vendedor | Administrador | Recente |
| Ficha Técnica (pós-2004) | Vendedor | Câmara / construtor | — |
| Mapa de responsabilidades | Comprador | Banco de Portugal (grátis) | Recente |
| IRS, recibos, extratos | Comprador | — | Recentes |
| Comprovativos IMT + Selo | Comprador | Portal das Finanças | Até à escritura |
| Distrate da hipoteca | Vendedor | Banco do vendedor | Para o ato |
A regra que resume tudo: documentos primeiro, sinal depois. Quem exige a papelada antes do CPCV compra com a certeza de que a casa é o que parece. Quem a deixa para a escritura descobre os problemas quando já não há volta, ou há, mas custa caro.
💡 Queres continuar a perceber estes temas sem complicação? Explora mais guias no MoneyClub, o Portal Financeiro.
⚠️ Este artigo é informativo e reflete os requisitos gerais conhecidos em 2026. A documentação exata pode variar consoante o imóvel, o banco, a entidade que realiza a escritura e casos especiais (heranças, arrendamentos, imóveis antigos). Não constitui aconselhamento jurídico personalizado. Em situações complexas, considera o apoio de um advogado ou solicitador.
Perguntas frequentes
Qual é o documento mais importante ao comprar casa?
A Certidão Permanente do Registo Predial, emitida pela Conservatória (cerca de 15€ online). Mostra quem é o dono legal e, sobretudo, todos os ónus: hipotecas, penhoras, usufrutos e arrestos. Se há um problema jurídico com a casa, aparece aqui.
Quando devo pedir os documentos do imóvel ao vendedor?
Deve pedir todos os documentos do imóvel antes de assinar o contrato-promessa (CPCV) e entregar o sinal. Depois de assinar e entregar o sinal, a sua margem para recuar desaparece, por isso é crítico ter tudo confirmado antes.
O que fazer se o vendedor tiver uma hipoteca registada na casa?
Na escritura, o vendedor deve apresentar um distrate ou declaração de dívida do seu banco com o valor em dívida. A hipoteca antiga será liquidada e cancelada no ato notarial. Deixar uma hipoteca registada é um risco legal grave para o comprador.
Recebe os melhores artigos sobre dinheiro.
Sem spam. Só conteúdo útil, no contexto português. Cancelas quando quiseres.
Não percas o próximo artigo
Ativa as notificações e avisamos-te assim que publicarmos algo novo. Sem email, sem spam.
Mais sobre Imobiliário
Imobiliário
Taxa fixa ou variável? A decisão que custa milhares
Escolher entre taxa fixa, variável ou mista no crédito habitação pode representar dezenas de milhares de euros. Entenda como funciona cada opção e tome a decisão certa para o seu perfil.
Imobiliário
Como calcular a yield de um imóvel: da renda do anúncio ao que sobra na tua conta
"Este apartamento rende 6%" é das frases mais enganadoras do imobiliário. Da yield bruta do anúncio à yield líquida depois de impostos, passando pelo cash-on-cash com crédito, este é o cálculo completo, passo a passo, com um exemplo real do princípio ao fim.
Imobiliário
Banco de Portugal avisa: nunca entregues dinheiro a um intermediário de crédito (com uma única exceção)
O Banco de Portugal veio esclarecer que os intermediários de crédito não podem receber qualquer dinheiro dos consumidores pela celebração, execução ou reembolso dos contratos. O alerta surge após pedidos de informação sobre entregas de valores, e diz muito sobre o que anda a acontecer no terreno.